quinta-feira, 10 de junho de 2010

Déficit da previdência

Quando se debate a questão da previdência, há um tipo de argumento que convence muita gente de que não há problema algum, ou pelo menos deixa uma dúvida.

É mais ou menos assim: de acordo com a Constituição, pelo menos uma parte das despesas da previdência – ou melhor, seguridade, incluindo previdência, assistência social e saúde – tem de ser financiada da mesma forma que qualquer outra despesa, isto é, com tributos em geral e emissão de dívida. Assim, não haveria porque separar a previdência e falar em déficit da previdência, assim como não se fala em déficit dos militares, déficit dos funcionários públicos, déficit da saúde etc.

Muito bem. Mas, se é para olhar de forma global, então temos de olhar de forma global, mesmo, e levar o raciocínio até o fim. Quero dizer: nas contas públicas como um todo, há déficit nominal. O aumento da carga tributária tem limite (acho que com isso todos concordarão; nem todos, mas a maioria concordará que já estamos no limite ou próximo dele). O endividamento também tem limite. Então, é preciso limitar também as despesas ou isso não vai acabar bem. Assim, vamos parar de olhar resultado e de falar em déficit e vamos falar de administação de despesas. Claramente, uma despesa que precisa ser controlada é esta, pelos números e argumentos conhecidos, sejam demográficos, sejam de alocação de recursos a prioridades ou outros.